O seguro prestamista é uma modalidade de seguro que tem por objetivo garantir a quitação de uma dívida, no caso de sua morte ou invalidez ou até mesmo desemprego involuntário. É uma garantia tanto para os bancos quanto para aos consumidores. Para os bancos consiste na garantia de que a inadimplência poderá ser evitada, no caso de morte ou invalidez ou desemprego do consumidor. Já para os consumidores constitui uma espécie de proteção social, pois evita a perda do bem adquirido nos casos em que o consumidor afetado por imprevistos não consegue arcar com os compromissos financeiros assumidos.
Para que serve o seguro prestamista?
O seguro prestamista garante a liquidação da dívida ou o pagamento de um determinado número de parcelas, dependendo do contrato, na hipótese de morte, invalidez, desemprego involuntário e perda de renda do autônomo.
Veja alguns exemplos nos quais o seguro prestamista pode ser utilizado: • empréstimos junto a financeiras e bancos; • cheque especial de bancos; • cartão de crédito (para cobrir o saldo do cartão); • consórcios; • financiamentos de bens (imóveis, veículos, eletrodomésticos, etc.); e • empréstimos com pagamento consignado em folha
Quando eu contrato o seguro prestamista?
A contratação do seguro é feita no ato em que o consumidor realiza a compra a crédito ou contrata financiamentos e empréstimos.
O consumidor é obrigado a contratar o seguro prestamista?
Não. As lojas que vendem a crédito, bancos e financeiras devem conceder ao consumidor a opção de contratar ou não o seguro prestamista. A imposição da contratação do seguro como condição para o parcelamento da compra ou concessão do crédito, configura venda casa, pratica abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Se eu atrasar a prestação, o seguro paga?
O seguro prestamista foi desenvolvido para garantir a sua proteção para o risco de pagamentos atrasados (inadimplência) em caso de desemprego involuntário, de incapacidade (mesmo que temporária) para exercer suas atividades, de falecimento ou de invalidez. Dessa forma, a instituição financeira que concedeu o crédito irá receber do seguro o valor da prestação em atraso.
Em que situações o seguro não garante o pagamento de dívidas do segurado?
Existem algumas situações nas quais o risco de inadimplência está excluído. Por exemplo, se você aderir a um programa de demissão incentivada não terá direito à cobertura do seguro. Em relação à incapacidade física de exercer suas atividades, mesmo que temporariamente, você também não terá direito à cobertura do seguro se o afastamento for ocasionado por doença preexistente. No caso de ser uma consumidora, o mesmo critério se aplica em casos de parto ou aborto.