O meio mais usual de aquisição de veículos é mediante financiamento bancário. Através do contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária, o banco (credor fiduciário) confere ao consumidor (devedor fiduciário) o crédito que necessita para comprar o produto e, em contrapartida, se reserva no direito de buscar e apreender o veículo em caso de inadimplência. Mas, o que acontece com a dívida do financiamento quando o devedor morre? Ocorre a quitação da dívida?
A resposta é não. Com a morte do devedor o contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária não deixa de existir e a dívida não é perdoada pelo Banco. Neste caso a família (herdeiros) é responsável pela quitação da dívida até o limite da herança, conforme previsto no Código Civil:
Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
E ainda:
Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.
Ao contrário do que se possa pensar herda-se dívidas também, não somente patrimônio. Entretanto o que ocorre muitas vezes é que, não raro, ao contratarem o financiamento os consumidores aderem a uma cláusula de seguro proteção financeira, o famigerado “seguro prestamista”. Em caso de morte do devedor o seguro prestamista quita a dívida remanescente ou parte dela dependendo do valor do prêmio.
Portanto , em caso de morte do devedor, acontece que o seguro prestamista quita a dívida do contrato.
Importante! O consumidor deve ficar atento ao contratar o seguro prestamista. Em primeiro lugar deve-se atentar ao valor prêmio ele deve ser suficiente para quitar todo financiamento ou boa parte dele. Em segundo deve observar o prazo de vigência da apólice. Não é interessante, por exemplo, que o consumidor contrate um financiamento a ser pago em 48 prestações e a cobertura do seguro seja apenas de 12 meses. Também é importe verificar se o consumidor tem a opção de renovar o seguro se a cobertura for menor que o prazo do financiamento.
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