
Em razão do aumento das passagens aéreas milhares de brasileiros utilizarão o transporte rodoviário para se locomoverem neste final de ano.
Se você está entre esses milhares fique atento as dicas divulgadas pela Fundação Procon SP. São elas:
O consumidor pode desistir da viagem. A desistência deve ser comunicada com até três horas antes do embarque. O reembolso será em dinheiro ou crédito, conforme escolha do consumidor.
Se o passageiro não comparecer nem fizer declaração de desistência, perde-se o direito a reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para eventual remarcação e/ou transferência em até um ano contado a partir da primeira emissão. Em caso de atraso superior a uma hora, a empresa deve providenciar o embarque em outra companhia com serviços equivalentes, se houver concordância do consumidor. Se o atraso ocorrer por mais de três horas, a transportadora deverá arcar com a alimentação e a hospedagem dos passageiros, quando for o caso.
Se as normas não forem respeitadas procure o Procon ou o Juizado Especial( pequenas causas). Faça valer seu direitos.
Nair Eulália Ferreira da Costa
Advogada militante em Belo Horizonte. MG. Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito da Saúde. Pós-graduada em Direito Processual pela PUC. MG. Autora do Blog Defesa do Consumidor. Articulista na plataforma JusBrasil. [email protected]