Vai viajar de ônibus? Então fique atento aos seus direitos

Em razão do aumento das passagens aéreas milhares de brasileiros utilizarão o transporte rodoviário para se locomoverem neste final de ano. 

Se você está entre esses milhares fique atento as dicas divulgadas pela Fundação Procon SP. São elas:

 

O consumidor pode desistir da viagem. A desistência deve ser comunicada com até três horas antes do embarque. O reembolso será em dinheiro ou crédito, conforme escolha do consumidor.   

Se o passageiro não comparecer nem fizer declaração de desistência, perde-se o direito a reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para eventual remarcação e/ou transferência em até um ano contado a partir da primeira emissão.   Em caso de atraso superior a uma hora, a empresa deve providenciar o embarque em outra companhia com serviços equivalentes, se houver concordância do consumidor.   Se o atraso ocorrer por mais de três horas, a transportadora deverá arcar com a alimentação e a hospedagem dos passageiros, quando for o caso.

 

 

Se as normas não forem respeitadas procure o Procon ou o Juizado Especial( pequenas causas). Faça valer seu direitos.

 

Nair Eulália Ferreira da Costa

Advogada militante em Belo Horizonte. MG. Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito da Saúde. Pós-graduada em Direito Processual pela PUC. MG. Autora do Blog Defesa do Consumidor. Articulista na plataforma JusBrasil. [email protected]

 

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