Taxa de evolução de obra é um encargo cobrado pelo agente financeiro desde a assinatura do contrato de financiamento, em tese, até a entrega das chaves do imóvel.
Na maioria dos casos o consumidor não é informado sobre a referida cobrança no momento em que firma a compra do imóvel, mas somente quando assina o contrato de financiamento com o Banco, ou seja, quando eventual desistência do negócio lhe ocasionará prejuízo com pagamento de multas, etc.
O que é taxa de evolução de obra?
A taxa de evolução de obra nada mais é do que juros cobrados pelos Bancos do empréstimo que a construtora faz com o banco para financiar a construção do empreendimento, e indevidamente, repassa ao comprador de boa-fé.
O que é crédito associativo?
Recentemente falamos aqui sobre o crédito associativo, mas qual é a relação entre o Crédito associativo e a taxa de evolução de obra?
Conforme falamos em outro post o Crédito associativo é uma linha de crédito para financiamento de construção de imóveis residenciais na planta que visa beneficiar famílias de baixa renda, assim consideradas as que percebam até R$ 5.400,00(cinco mil e quatrocentos reais) e para financiar imóveis de até R$ 190.000,00( cento e noventa mil reais).
Essa linha de crédito utiliza recurso do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de serviço) e por esta razão não pode ser acessada diretamente pelas construtoras. Diante disso as incorporadoras para terem acesso a esta linha de crédito foram grupos de compradores e, uma vez atingido o número mínimo, solicitam ao Banco a liberação do crédito para construção do empreendimento, não em nome próprio, mas em nome dos consumidores.
Sendo assim o crédito é concedido ao comprador do imóvel e o dinheiro é liberado em fases para a incorporadora no decorrer da construção do empreendimento. Sobre os valores repassados a incorporadora incidem juros que são repassados ao consumidor denominados “juros de obra” também conhecidos como “Taxa de Evolução de obra”.
Conclusão
A taxa de evolução de obra são juros cobrados pelo agente financeiro sobre o valor do crédito repassado as incorporadoras para construção do empreendimento. Funciona mais ou menos assim: o consumidor compra um imóvel, faz um empréstimo em seu nome para a construtora erguê-lo e, na medida em que, os valores são liberados, paga juros ao banco.
Saiba o que o STJ já decidiu sobre direitos do consumidor em caso de atraso na entrega da obra.