Qual dívida pagar primeiro? Saiba qual deve ser a ordem de pagamento.

O tema do artigo de hoje é para você que esta enrolado com dívidas e não sabe qual dívida pagar primeiro.  

A primeira atitude que quem está em situação de endividamento  deve ter, é não contrair novas dívidas ou empréstimos até que a situação se regularize.

A segunda é montar um cronograma para quitar suas dívidas começando pelas contas referentes a serviços e produtos essenciais.

Abaixo formulamos um “cronograma” para auxiliar nossos seguidores do blog, mas a sequência não é obrigatória, cada um tem e sabe quais são suas prioridades.

1º Serviços Essenciais.

 É importante começar pelas contas básicas, como de água e luz, devem ser prioridade à medida em que são serviços essenciais e afetam diretamente a qualidade de vida do consumidor.

Geralmente, concessionárias de serviços básicos suspendem o fornecimento do serviço após 90 dias de atraso do pagamento, notificando o  cliente sobre a interrupção do serviço  com antecedência de 15 dias.

Todavia de acordo com a Lei, serviços públicos essenciais: fornecimento de água, energia elétrica, telefonia, são considerados serviços públicos essenciais e  não podem ser interrompidos. As concessionárias podem negativar o nome do devedor inadimplente ou mesmo cobrar judicialmente o débito, mas interromper o serviço é ilegal. 

 2º Prestações do Financiamento do imóvel

 É grande o número de brasileiros que residem em imóveis financiados.  Os financiamentos imobiliários são garantidos pelo imóvel financiado, e portanto, a inadimplência nestes casos pode ter uma consequência drástica, qual seja, a perda da posse do imóvel.

Caso o comprador não pague as prestações do financiamento por três meses consecutivos, o banco pode intimá-lo a pagar o valor total das parcelas atrasadas, com correção de juros e aplicação de multa. 

Se o comprador não efetuar o pagamento de todo débito, inicia-se o procedimento de retomada do imóvel que pode ser feito extrajudicialmente ou judicialmente, conforme contrato.

3º Prestações do Financiamento do veículo e equipamentos de trabalho

Assim como o financiamento de imóvel, o financiamento de veículo também deve ser priorizado pois, pode levar a perda da posse do bem.

Havendo atraso no pagamento das parcelas do financiamento o devedor é notificado para pagar a integralidade do débito( o valor total do contrato), sob pena de sofrer busca e apreensão. Tanto no financiamento imobiliário como de veículo a notificação do devedor é imprescindível.

No caso de imóvel a notificação deve ser pessoal, no caso de financiamento de carro essa exigência não existe. Se a correspondência for entregue no endereço fornecido pelo financiado no momento da contratação é válida.

4º Aluguel

Para receber o pagamento do aluguel, o proprietário do imóvel  precisa entrar com uma ação de cobrança contra o devedor. Mas, nesse caso, o inquilino não terá bens penhorados. Será despejado do imóvel e continuará a ter de resolver a pendência financeira.

O maior prejudicado em caso de atraso do pagamento do aluguel é, na verdade, o fiador do negócio, que pode ter o único bem registrado em seu nome penhorado por conta da dívida, sofrendo as mesmas sanções previstas para dívida de condomínio e do imposto sobre o imóvel.

5º Taxas Condominiais.

Não pagar a taxa de condomínio também pode levar à perda do imóvel e de outros bens.

Em caso de atraso do pagamento da taxa, o condomínio pode incluir o morador nos cadastros de inadimplência, o que torna seu nome sujo, e pode ainda entrar com uma ação judicial de cobrança a partir do atraso de uma única parcela da taxa.

No entanto, é mais comum que o condomínio entre com a ação judicial somente se o devedor atrasar o pagamento do condomínio em mais de três meses, pois a cobrança judicial de valores menores não é viável.

6º IPTU

O processo de cobrança da dívida relacionada ao pagamento do IPTU é bastante semelhante ao das taxas de condomínio atrasadas. Assim como no caso da taxa condominial, não pagar o IPTU pode gerar uma ação de cobrança da prefeitura que pode causar a perda do bem, se ele for levado a leilão para que o valor do débito seja reposto. A única diferença é que a cobrança do IPTU atrasado, feita pelas prefeituras, geralmente é mais lenta.

7º  Fatura de Cartão de crédito ou dívida cheque especial

Apesar dos juros exorbitantes cobrados pelos bancos nessas modalidades de empréstimos, as consequências e possíveis danos ao patrimônio são menores do que os verificados em outros tipos de dívidas.

Isso porque, contratos de cartão de crédito e cheque especial não possuem garantias como aval, hipoteca, etc. 

Além disso, geralmente é possível pedir uma revisão dos juros  pelo banco, que nestas modalidades de contratos, não raro, são abusivos

A revisão da taxa de juros implica na redução do valor da dívida. Todavia o nome do devedor pode ser inserido no cadastro de inadimplentes, impedindo assim de tomar crédito na praça enquanto não resolve a pendência.

Saiba mais sobre isso acessando aqui

 

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