
Negar cobertura de plano de saúde, cobrar mais caro de quem paga com cartão em vez de dinheiro, fazer uma oferta sensacional e depois não entregar.
Esses são exemplos das chamadas práticas abusivas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas que ainda são queixas comuns 26 anos após a lei entrar em vigor, segundo dados do Procon.SP
Conforme o caso, o consumidor pode acionar preciso acionar o Procon ou a Justiça.
Já falamos aquicomo o consumidor pode resolver suas queixas sem precisar acionar o Poder Judiciário. Hoje trataremos de algumas queixas indicando pontualmente a quem o consumidor deve recorrer se PROCON ou Justiça. Confira abaixo:
1) Cobrança Indevida( a mais): Cobrança de valores não contratados ou maior que o contratado.
O que fazer? O Procon atua quando há erro, e o consumidor está sendo cobrado a mais.
2) Cobrança de preços diferentes em cartões de crédito ou cheque: o preço à vista deve ser igual em todos os tipos de pagamento.
O que fazer? Denúncia ao Procon.
3) Envio de produto não solicitado. Não se pode enviar produtos para a casa das pessoas sem pedido.
O que fazer? O cliente pode considerar que é uma amostra grátis e não pagar. Além disso deve comunicar o fato ao Procon.
4) Serviço feito sem orçamento prévio: Não é informado o custo final. Por exemplo, é passado o preço do metro linear de um piso, mas não se diz o total da compra, incluindo mão de obra.
O que fazer? O consumidor não é obrigado a aceitar o serviço sem orçamento com todos os dados importantes. Procure o Procon e, se não resolver amigavelmente, terá de ir à Justiça.
5) Descumprimento dos prazos: Combinar entrega de um produto, que atrasa; pagar uma empresa de filmagem para o aniversário e ninguém aparecer, etc.
O que fazer? Vale a regra do artigo 35 do CDC. O consumidor pode exigir o cumprimento forçado do serviço, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição do dinheiro. Para exigir perdas e danos, terá de procurar a Justiça.
6) Descumprimento da oferta: O consumidor compra um produto e, depois, a loja informa que não vai poder entregar porque está em falta.
O que fazer? Vale também a regra do artigo 35 do CDC, conforme o item anterior.
7) Negativa de cobertura de plano de saúde: Cliente precisa de exame ou cirurgia, mas o plano de saúde recusa.
O que fazer? O plano não pode negar cobertura em casos de urgência e emergência. A negativa tem de ser por escrito. O Procon orienta a, em casos de urgência, já procurar um advogado para entrar com um pedido liminar na Justiça e só posteriormente fazer a reclamação também no Procon.
8) Não entrega de cupom fiscal: Sem o documento, não há como provar data e local da compra, o que impede usar a garantia do produto ou reclamar de outros problemas.
O que fazer? Negar a entrega da nota fiscal é crime. Denuncie ao Procon e à Secretaria da Fazenda do Estado, que recolhe o imposto.
9) Venda casada: O consumidor é obrigado a levar um produto na compra de outro. Exemplos: cobrança de consumação mínima, pedir empréstimo num banco e ser obrigado a contratar seguro, entre outros.
O que fazer? Cada caso tem uma solução diferente. Clique aqui para ver as dicas detalhadas.
Se você já foi vítima de alguma prática que considera abusiva, mas não foi relacionada acima fica a dica:
Procure sempre o PROCON. Se sua demanda puder ser atendida por eles ótimo. Se não você receberá todas as informações de que necessita para tanto.
Segue abaixo endereço do Procon em Belo Horizonte.MG. Se você estiver em outra cidade ou Estado acesse os links que deixaremos em seguida.
PROCON Municipal de Belo Horizonte Avenida Santos Dumont, 363, Centro Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h às 18h Telefone: 156
Para mais informações acesse o site dos PROCONS Municipal e Estadual.
Nair Eulália Ferreira da Costa
Advogada militante em Belo Horizonte. MG. Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito da Saúde. Pós-graduada em Direito Processual pela PUC. MG. Autora do Blog Defesa do Consumidor. Articulista na plataforma JusBrasil. [email protected]