Endividado? Você sabia que é possível transferir sua dívida para outro banco e pagar juros menores? Entenda como.

 Muitas vezes os consumidores desejam quitar suas dívidas, mas em razão da incidência de juros e mais juros durante um longo período não conseguem quitar ou renegociar sua dívidas.

Nesse caso ele tem a opção de ajuizar uma ação e requerer a redução das taxas de juros, mas isso demanda certo tempo. Tempo que muitas vezes o consumidor não tem porque necessita “limpar seu nome” o mais rápido possível.

Se você possui se identifica com esse perfil a portabilidade de crédito pode ser uma boa opção. Não sabe o que é e como funciona. Nos te explicamos!

1.0  O que é portabilidade de crédito?

Portabilidade de crédito é a possibilidade de transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) e de arrendamento mercantil de um banco para outro a pedido do cliente ( consumidor final ou empresa) que implica na quitação da dívida junto ao banco de origem.

2.0 Como fazer a portabilidade do crédito? 

(passo-a-passo)

a) Primeiro o consumidor deve consultar as taxas praticadas pelos bancos (através de consulta ao site do Banco Central ou agências) consulte a gerência e verifique se o banco aprova o seu cadastro;

b) Percebendo que outro banco possui taxa de juros inferior ao banco onde o já possui o crédito, o consumidor pode optar pela portabilidade. Para isso, precisa solicitar o saldo de suas dívidas no banco onde possui o empréstimo. O banco tem obrigação de fornecer as informações no prazo máximo de até 15 dias;

c) Com esse valor em mãos, deve solicitar ao novo banco uma simulação da portabilidade de crédito, com o detalhamento dos custos que serão incluídos na composição do novo cálculo, o CET (Custo Efetivo Total), que corresponde a soma de todas as despesas que são incluídas nas operações de crédito. Atenção! Verifique se foram incluídos novos serviços ou tarifas, as quais podem ser questionadas.

d) Compare o valor da prestação e a taxa de juros para o mesmo período. Lembre-se que se aumentar o número de parcelas, a prestação pode ficar menor, mas a dívida será maior, pois o saldo permanecerá mais tempo exposto à taxa de juros, podendo eliminar o benefício da redução da taxa de juros;

e) Antes de finalizar a portabilidade, certifique-se que a operação de fato será benéfica, consulte o banco que possui a dívida e questione a possibilidade do banco reduzir a taxa de juros, argumentando o tempo de relacionamento e serviços que utiliza e, se não houver negociação, procure outro banco. A quitação de sua dívida com o banco do qual pretende transferir sua dívida deve ser feita pelo banco para onde você a está levando, e não por você.

3.0 O Banco pode se recusar a efetuar a portabilidade? 

As instituições financeiras não são obrigadas a contratar com você essa nova operação.Todavia, uma vez encontrada uma instituição interessada em receber sua operação, a instituição com a qual você já tem a operação contratada é obrigada a acatar o seu pedido de portabilidade para a outra.

Havendo recusa, o cliente deverá procurar a instituição proponente (ofertante do novo crédito) para se informar sobre os motivos da não efetivação da portabilidade.

4.0 É necessário emitir boleto de pagamento para a realização da portabilidade?

Não. A responsabilidade pela quitação da operação, a pedido do cliente (pessoa natural ou jurídica), por meio da portabilidade, é da nova instituição financeira contratada, e não do próprio cliente, razão pela qual não é necessário solicitar boleto de pagamento para tal finalidade.

5.0 Como é feita a portabilidade?

O novo Banco faz a transferência dos recursos para quitação da operação utilizando a Transferência Eletrônica Disponível (TED). Os custos relacionados à transferência de recursos para a quitação da operação não podem ser repassados ao cliente.

6.0 Quais são as condições para realizar a portabilidade?

O valor e prazo do novo contrato não podem ser superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo remanescente do contrato original que será quitado.

 7.0 Há custos para fazer a portabilidade?

A portabilidade de crédito não prevê a cobrança de tarifas. Não pode ser cobrado sobre o crédito passado o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), isto é, o imposto que incide sobre todas as operações de crédito ao consumidor. 

Os Bancos não podem condicionar a oferta da portabilidade à contratação de seguros, títulos de capitalização, abertura de conta, adesão à pacote de tarifas específicos, tarifa de transferência TED, tarifa de emissão de boleto entre outros serviços. Por isso fique atento e não aceite a imposição de ter de abrir conta corrente no novo banco credor.

Atenção: Na portabilidade de crédito imobiliário ( financiamento de casas e apartamentos) as despesas com cartório de registro de imóveis, podem ser cobradas.

8.0 E se eu tiver problemas para efetuar a portabilidade, a quem devo recorrer?

O consumidor tem o direito de escolher livremente para qual instituição realizará a portabilidade. Se encontrar qualquer dificuldade para portar seu crédito, o cliente deve buscar o auxílio do Banco Central.

Ao registrar sua reclamação por telefone ou através da Ouvidoria do Banco Central tenha em mãos as seguintes informações: nome da instituição proponente; número da portabilidade na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP); data da requisição da portabilidade feita eletronicamente na CIP; número do contrato da operação de crédito; motivo da recusa alegado pela instituição credora original. 

Se o consumidor não tiver todas as informações deve solicitar ao banco proponente.

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