
Existem diversas condições para os produtos comercializados em bazares e pontas de estoque. Quase sempre vendidos por um preço abaixo do praticado no mercado, são chamados de produtos “no estado”. Quase sempre são produtos de mostruário, com pequenos defeitos na aparência.
Existem diversas condições para os produtos comercializados em bazares e pontas de estoque. Quase sempre vendidos por um preço abaixo do praticado no mercado, são chamados de produtos “no estado”. Quase sempre são produtos de mostruário, com pequenos defeitos na aparência.
Alguns cuidados são essenciais na hora da compra dessas ofertas. É importante lembrar que os fornecedores são igualmente responsáveis na hipótese de qualquer problema ou defeito, com exceção, é claro, daquele do qual o consumidor foi informado no momento da compra.
Entretanto, esteja sempre atento ao estado em que o produto se encontra e se não está fora de linha (no caso das pontas de estoque). O fornecedor deve anotar na nota de compra o estado do produto, identificando um eventual problema, Destes, o consumidor não poderá reclamar.
No entanto, na compra de produtos duráveis que não se encaixam nos quesitos acima, de pontas de estoque ou brechós, vale a regra geral: prazo de 90 dias para reclamar de algum defeito, a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Se o defeito não for visível, o prazo se inicia a partir do momento em que o consumidor se deu conta do defeito do produto.
Fonte:Idec