Eu ouço diariamente de clientes a seguinte pergunta: “Dra, a prestação do meu financiamento está muito alta. Acho que estou ‘pagando juros abusivos para o Banco”?
1.0 O que são juros?
Mas, afinal, em se tratando de financiamento bancário, quando uma taxa de juros é considerada abusiva?
Antes de responder essa pergunta nós precisamos entender o que são juros e quais são suas espécies. Vamos lá!
Juros são a remuneração cobrada pelo empréstimo do dinheiro, “uma espécie de aluguel” que o banco cobra sobre o valor do crédito que concedeu. E quanto a sua finalidade podem ser classificados em juros remuneratórios (compensatórios) ou juros moratórios.
2.0 Qual diferença entre juros moratórios e remuneratórios?
Os juros moratórios são aqueles devidos em razão da inadimplência do consumidor. Incidem quando não efetuamos o pagamento das nossas dívidas na data prevista no contrato. È uma penalidade pelo descumprimento do prazo de pagamento. Essa modalidade de juros – moratórios- possui limite legal.
De acordo com o artigo 406 do Código Civil os juros moratórios não podem exceder o percentual de 12% ao ano, o equivalente 1% ao mês.
O Superior Tribunal de Justiça já editou uma súmula sobre o assunto:
Por sua vez, os juros remuneratórios, referem-se ao valor que o consumidor paga à instituição financeira com o objetivo de remunerar o dinheiro que lhe foi emprestado.
O raciocínio dos Bancos funciona mais ou menos assim: “se eu investissem o dinheiro que estou lhe emprestando quanto ganharia”?.
3.0 Quando os juros praticados pelo Banco são abusivos?
Os juros moratórios serão considerados abusivos se a taxa praticada no contrato de financiamento/empréstimo ultrapassar o percentual de 1% ao mês.
Já quanto aos juros remuneratórios as instituições financeiras podem “livremente” (com base valor do crédito liberado, número de prestações, data da contratação, garantia) estabelecer o percentual da taxa de juros remuneratórios.
Sobre os juros remuneratórios em contratos bancário, também já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça através da súmula 382:
“A estipulação de juros remuneratórios, superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.”
Os juros remuneratórios serão considerados abusivos se o percentual previsto no contrato estiver acima da “ taxa média de mercado”.
A taxa média de mercado é a taxa média de juros divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil, que varia basicamente de acordo com o tipo de contrato e o data da contratação.
Sendo assim, uma taxa de juros no percentual de 2,34% ao mês pode ser considerada abusiva para financiamentos, mas não para Cartão de Crédito. Ou ainda, pode ser considerada abusiva para contratos assinados em junho/2018, mas não para junho/2020.
Por esta razão, somente através da análise das cláusulas contratuais e da elaboração de cálculos periciais é possível afirmar se os juros são abusivos ou não.
4.0 Por que é importante descobrir se estou pagando juros abusivos para os Bancos?
Se você leu nosso artigo até aqui deve estar se perguntando para que eu preciso saber se estou pagando juros abusivos para o Banco.
A razão é muito simples.
Caso a taxa de juros do seu financiamento seja abusiva você pode pedir, com base no artigo 6º, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, judicialmente, a revisão do seu contrato de financiamento e com isso obter a redução do valor das parcelas e, ainda, a devolução dos valores que pagou para mais.
Além da taxa de juros também é possível pedir a revisão de outros encargos praticados no seu contrato de financiamento como seguro, taxas e tarifas bancárias.
Agende uma consulta agora e saiba se está pagando juros abusivos!!!