
Indenização por ofensa em rede social.
Divulgamos aqui no blog, com frequência, casos em que médicos, clínicas e hospitais são condenados a indenizar seus pacientes. Contudo, é sempre bom lembrar que o contrário também pode acontecer.
Foi o que ocorreu neste caso uma mulher foi condenada a pagar R$ 10 mil como compensação por danos morais depois de ter ofendido um médico no Facebook. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Manaus.
Como muito bem pontuado pelo juiz que proferiu a decisão, as críticas, as reclamações são bem-vindas, mas devem ser feitas com educação. E preferencialmente aos órgãos responsáveis: ouvidoria, sacs, etc.
A liberdade de expressão não acoberta ofensas pessoais e preconceito. Lembre-se disso ao postar uma reclamação nas redes sociais.
O CASO: A paciente procurou um hospital público para trocar seu gesso, mas o médico informou que esse tipo de procedimento deveria ser agendado previamente por meio do sistema integrado para atendimento ambulatorial, pois a unidade hospitalar atendia apenas urgências e emergências.
De acordo com o processo, a paciente se alterou e com o celular passou a registrar fotos e imagens do local e do autor, sendo necessária a intervenção da segurança do hospital para retirá-la da sala de atendimento.
A ré postou as imagens no perfil no Facebook da unidade reclamando da falta do atendimento.
SENTENÇA: Na decisão, o juízo do 12º Juizado Especial Cível de Manaus afirma não haver dúvida de que a “requerida extrapolou o limite da liberdade de expressão e de opinião, para transbordar em verdadeiro vilipêndio à honra e à imagem do autor”. Segundo ele, os comentários tinham objetivo de denegrir a imagem do profissional e potencializar o efeito da ofensa.
“A crítica ordeira e respeitosa a comportamento alheio de agente público é permitida pelo ordenamento jurídico nacional e, não raras vezes, contribui para a mudança de posturas, comportamentos e ações. Não se tolera, contudo, a ofensa pessoal desarrazoada”, avaliou o juízo.
Fonte: Conjur
Nair Eulália Ferreira da Costa
Advogada militante em Belo Horizonte. MG. Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito da Saúde. Pós-graduada em Direito Processual pela PUC. MG. Autora do Blog Defesa do Consumidor. Articulista na plataforma JusBrasil.[email protected] ou (31) 3309-5975. Não respondemos dúvidas por telefone, agende sua consulta. Acompanhe nosso blog pelo facebook e seja o primeiro a ler nossas postagens.