Bala não é troco. É prática abusiva!

É comum o comércio oferecer balas, chicletes, doces, quando não possuem troco. No entanto nos termos do artigo 39 Código de Defesa do Consumidor essa prática é considerada abusiva e passível de aplicação de multa.

 Isso porque quando o comerciante oferece qualquer produto em substituição ao dinheiro ele está na verdade obrigando o consumidor a comprar algo que ele não está interessado. 

O correto nesses casos é o estabelecimento comercial arredondar o preço do produto para baixo, até ter o troco necessário para o consumidor.

Para entender a ilegalidade da prática pense na seguinte situação: Guarde as balas que recebeu de troco e volte no estabelecimento para comprar um produto, obviamente o estabelecimento não vai aceitar.

Se fornecedor insistir na prática o consumidor pode formalizar uma reclamação junto ao Procon da sua cidade.

Pra finalizar, antes que alguém pergunte nos comentários: Dra, isso gera dano moral? Não. A prática é ilegal, mas não gera dano moral gera imposição de multa pelo Procon, se houver denúncia.

Nair Eulália Ferreira da Costa

Advogada militante em Belo Horizonte. MG. Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito da Saúde. Pós-graduada em Direito Processual pela PUC. MG. Autora do Blog Defesa do Consumidor. Articulista na plataforma JusBrasil.[email protected] ou (31) 3309-5975. Não respondemos dúvidas por telefone, agende sua consulta. Acompanhe nosso blog pelo facebook e seja o primeiro a ler nossas postagens.

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