Ministério Público Federal também defende a ilegalidade da taxa de evolução de obra.

Já defendemos em diversas oportunidades em nosso blog  a ilegalidade da cobrança da taxa de  evolução de obra, independente se houver atraso  ou não, na entrega das chaves do imóvel. Quem nos acompanha no blog ou segue nosso perfil no  jus brasil sabe que consideramos ilegal e abusiva a cobrança da taxa de evolução de obra, basicamente pelas seguintes razões:

1.   No momento da compra o consumidor não é informado sobre a cobrança da referida taxa pelos corretores. E acaba fechando negócio sem ter acesso a todas as informações do produto. 2.   O contrato de compra e venda não prevê a cobrança da referida taxa. O consumidor somente fica sabendo da cobrança, quando assina o Contrato com o agente  financeiro (Caixa ou Banco do Brasil), ou seja, a cobrança é imposta. 3.   Os valores cobrados à título da taxa de evolução de obra não respeitam a quantia prevista na planilha fornecida pelo agente financeiro, varia mensalmente e sempre para maior. 4.   Os valores pagos à título de “ juros de Obra” não são amortizados no valor da dívida contraída pelo consumidor. O que também contraria os artigos citados no item anterior.

Felizmente parece que não estamos sozinhos nesta defesa. O Ministério Público Federal de Minas Gerais ingressou com uma ação civil pública requerendo a declaração de nulidade da cobrança da taxa de evolução de obra. A Ação foi proposta perante a Justiça Federal de Uberlândia/MG contra a Caixa Econômica Federal e a Rodobens Negócios Imobiliários.

Na ação o Ministério Público também alega que:

 1.   A cobrança é indevida, porque essa taxa de construção refere-se, na verdade, aos juros decorrentes do empréstimo que a construtora fez com o banco e que, posteriormente, “repassa ao comprador de modo totalmente arbitrário e illegal”. 2.   “A prática é proibida tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, por meio da Portaria SDE 03/2001, embora continue sendo inserida nos contratos padrão firmados no âmbito do Minha Casa Minha Vida”. 3.   “Ao transferir tal pagamento ao consumidor, a construtora/incorporadora e a agência financeira estão, em verdade, auferindo vantagem indevida, tendo em vista que esse valor já foi contabilizado no financiamento”. 4.   “A cobrança da taxa de construção é abusiva, porque corresponde a uma cobrança de juros antes da entrega das chaves, constituindo ônus excessivo ao consumidor que, embora ainda não possa usufruir do imóvel, se vê obrigado a arcar com encargos destinados à construção”.

 

 Fonte: MPF

Quer saber mais sobre taxa de evolução de obra clique aqui

Comprou imóvel na planta e está pagando evolução de obra? Entre em contato conosco!

Compartilhe:

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Email