
O mês de janeiro nos remete a férias, recolhimento de impostos (IPTU , IPVA), compra de material de escolar, e é claro liquidação, também conhecida como promoção ou saldão.
As promoções do varejo no mês de janeiro já se tornaram tradição no Brasil.
Consumidores enfrentam extensas filas e se submetem a sacrifícios para participar das liquidações das lojas, que prometem descontos com percentuais inacreditáveis de até 80%.
As tradicionais liquidações de janeiro constituem uma ótima oportunidade para aquisição de produtos a preços menores. Muitos consumidores postergam suas compras de natal, para a primeira semana de janeiro, tendo em vista a tradicional liquidação.
Entretanto devemos ficar atentos. Antes de efetuar as compras é recomendável fazer uma pesquisa com objetivo de certificar se o preço ofertado é realmente promocional, como já falamos aqui no blog, o comércio brasileiro muitas vezes adota a denominada “maquiagem de preços”, ou seja eleva os preços a patamares muito altos para posteriormente reduzi-lo, simulando assim descontos atrativos.
Pensando nisso a PROTESTE, associação de consumidores, reuniu uma série de dicas para o consumidor aproveitar as liquidações do varejo sem cair nas armadilhas do comércio. São elas:
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Faça pesquisa de preços em vários estabelecimentos para verificar se não se trata de “falsa liquidação”, o que acontece com mais freqüência do que se pode imaginar. Na vitrine, tudo induz a acreditar em produtos e preços ótimos, mas ao entrar na loja o consumidor verifica que não é bem assim.
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Não compre por impulso só porque é barato, pois a mercadoria pode não ter utilidade para você. Compras por impulso são vilãs que podem comprometer o orçamento familiar.
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Não tenha pressa. Avalie com cuidado os produtos. No caso de roupas, prefira modelos mais clássicos e cores neutras.
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Veja se compensam as promoções do tipo “pegue dois, leve três”, ou que deem brindes, descontos em segunda compra, sorteio de prêmios, etc.
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Após pesquisar os preços, defina, ainda em casa, o que deve ser comprado. Um bom aliado disso são os anúncios em jornais, rádios ou tevês, que deverão ser guardados. O material publicitário poderá auxiliar numa eventual reclamação contra a empresa, caso não haja o cumprimento da oferta.
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Tenha cuidado redobrado com o estado das mercadorias, principalmente aquelas em exposição. Lembre-se de que não poderá trocá-la, por isso, confira se não há defeitos que comprometam a utilização.
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No caso de produtos com pequenos defeitos – roupas com manchas, descosturadas ou eletrodomésticos com partes amassadas, ou ainda, móveis de mostruário – você deve exigir que a loja coloque na nota fiscal os problemas apresentados, detalhando-os. Os prazos para reclamar desses defeitos são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
Lembrando que o consumidor ao identificar qualquer prática abusiva pode recorrer ao PROCON da sua cidade ou Estado, para receber orientações ou mesmo fazer reclamações. Não solucionado o problema, um advogado dever ser consultado.