É correto pagar mensalidade escolar durante as férias?

Publicamos recentemente no blog um post sobre a possibilidade de suspensão de alguns serviços durante o período de férias, e com isso, economizar no pagamento das contas.

Curiosamente um dos nossos seguidores aqui no Jusbrasil nos indagou se o mesmo raciocínio não deveria ser utilizado no caso das mensalidades escolares no período de férias: 

É correto pagar a mensalidade do colégio nos meses de julho e dezembro, pois são os meses de ferias?” (Silvio Silva).

 Bom, vamos à resposta!

O assunto “mensalidades escolares” é regulado pela Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999. De acordo com o §3º do art.1º da lei 9870/99, o valor total a ser pago pelo serviço de uma Instituição de ensino é cobrado em 12 ou 6 parcelas mensais iguais, de acordo com o regime adotado pela escola (anual ou semestral).

Ou seja, os meses de recesso ou férias são computados para os cálculos dos custos do serviço prestado pela instituição de ensino, ainda que neles não ocorram aulas, pois os custos da instituição permanecem nesses meses, para viabilizar a continuidade da prestação dos serviços. (ex.: salários de professores e funcionários, manutenção das instalações, atividades de elaboração e preparação do período letivo, etc).

Portanto a cobrança de mensalidades durante as férias é legal. Ainda que o aluno não frequente ás aulas, o serviço continua sendo prestado e, diferentemente da TV por assinatura ou Telefonia fixa, não pode ser suspenso.

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