E se o voo atrasar ou for cancelado? Saiba quais são seus direitos!

Estima-se que 5,3 milhões de pessoas utilizarão os principais aeroportos do país. De acordo com informações oficiais divulgadas nafanpage do Palácio do Planalto, a demanda por transporte aéreo aumentou 14% em relação ao mesmo período do ano passado. O aumento da demanda, as condições climáticas e outros fatores podem ocasionar infortúnios aos foliões. O principal deles, sem dúvidas, é o atraso dos voos.

Pensando nisso,  o nosso blog reuniu algumas orientações para que vocês possam cair na folia sem esquecer seus direitos.

Nos casos de atraso, cancelamento de voo ou preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito a assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.

Logo que a empresa constatar que há possibilidade de preterição, deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de compensações (dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis, etc). Caso você aceite essa compensação, a empresa poderá solicitar a assinatura de um recibo, comprovando que foi aceita a proposta.

A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea,de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:

A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).

A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas,etc).

A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

Caso você não aceite a compensação, e seja preterido,caberá à empresa aérea oferecer alternativas de reacomodação e reembolso, além da assistência material.

Nas hipóteses de atraso superior a 4 horas, cancelamento, impossibilidade de embarque , a empresa deverá reembolsar o passageiro de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem.

A devolução dos valores já quitados e recebidos pela empresa aérea (compra à vista em dinheiro, cheque compensado ou débito em conta corrente) deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária. Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão.

As providências para o reembolso devem ser imediatas.Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer,em vez de reembolso, créditos em programas de milhagem.

Importante!

  • A assistência material deverá ser oferecida também aos passageiros que já estiverem a bordo da aeronave,em solo, no que for cabível.

  • A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato.

  • Os direitos a assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso, cancelamento ou preterição tenham sido causados por condições meteorológicas adversas.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato com a ANAC O atendimento é feito 24 horas por dia, todos os dias da semana!

Fonte: Anac ( Agência Nacional de Aviação Civil).

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