Consórcio é uma boa opção para quem deseja adquirir carro ou casa.

O consórcio é uma boa opção para quem deseja adquirir carro ou casa com taxas de juros mais competitivas. Comumente consórcios possuem taxas de juros mais baixas que financiamentos em geral.

O consórcio também é uma boa opção para quem pretende fazer investimentos de longo prazo. Uma vez contemplado ou finalizado o prazo do consórcio o participante pode optar por receber o prêmio em dinheiro.

Todavia não deve ser considerado por quem tem a necessidade imediata do bem(casa, carro, etc), pois nesta modalidade de compra o consumidor apenas recebe o bem após ser contemplando por sorteio ou lance.

Ficou interessado(a) em saber como funciona está modalidade de compra? Abaixo destacaremos as principais características desta modalidade de compra.

Como funciona um consórcio?

O consórcio é uma modalidade de compra pautada na união de pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, que têm interesse de adquirir bens móveis, imóveis ou serviços. A compra desses itens é viabilizada por uma poupança, que é formada justamente pelos membros desse grupo, cuja formação só pode ser feita por uma Administradora de Consórcios, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central.

Mas de que maneira é formada essa poupança?

As pessoas interessadas em adquirir um bem ou serviço, denominados consorciados, contribuem, por um prazo determinado, com uma quantia em dinheiro destinada à formação de um fundo comum a todos os integrantes do grupo. Depois que os consorciados são sorteados, ou têm seus lances contemplados, eles usam parte desse fundo para comprar o que deseja.

Como participar de um consórcio?

A primeira coisa que uma pessoa interessada em participar de um consórcio deve fazer é procurar uma administradora de consórcios que, como vimos, tenha autorização do Banco Central para funcionar. Para checar se uma empresa está autorizada a atuar basta acessar o site do BC.

Depois de decidir qual é o grupo de consórcio mais interessante, que atende as suas necessidades, é hora de assinar o contrato. Nesse momento, é importante que o consorciado leia com atenção as cláusulas para conhecer os seus direitos e as suas obrigações; verifique o prazo de duração do grupo, os percentuais de contribuição além de outras despesas e garantias que deverão ser fornecidas por ele, ao ser contemplado; as regras de contemplação por sorteio e lance; e a forma de antecipação de pagamento de prestações.

Existem duas formas de aderir a um grupo de consórcio: comprando uma cota de um grupo em formação ou comprando uma cota de um grupo já formado. A primeira opção é a mais recorrente, e ocorre quando a administradora ainda está formando o grupo de consorciados e, portanto, não realizou nenhuma Assembleia Geral Ordinária do grupo.

No segundo caso, a administradora já terá realizado a primeira Assembleia Geral Ordinária e caberá ao interessado optar por comprar uma cota vaga ou de reposição – cota que ainda não foi vendida ou que pertencia a um membro que deixou o grupo e que é vendida pela própria administradora – ou realizar uma transferência de cota – cota que é comprada diretamente do consorciado ou da administradora sob a a qual eles deixou os cuidados da transferência.

Quanto tempo dura o grupo de consorciados?

O grupo de consórcio é formalmente formado na data da ocorrência da primeira Assembleia Geral Ordinária, que é quando ocorre a distribuição dos créditos para a compra de bens ou serviços e a comunicação de informações gerais sobre o andamento do grupo. A duração do grupo depende do período de tempo que o consorciado dispõe para o pagamento do crédito que ele contratou. Esse prazo tem de constar no contrato e ser fixado pela administradora.

Qual é o valor das prestações?

Os valores das prestações que serão pagas pelo consorciado são previamente definidas em contrato. Estão incluídas nas prestações o fundo comum – valor pago para formar a poupança – , a taxa de administração – valor pago a administradora pelos serviços prestadas – e, se for estabelecido no contrato, o fundo de reserva e/ ou seguro – fundo de proteção que garante o funcionamento do grupo – .

Quando ocorre a contemplação?

A contemplação ocorre quando o consorciado recebe o crédito contratado para a compra do bem ou serviço que lhe interessa. Existem dois tipos de contemplação, por sorteio e por lance.

A contemplação por sorteio, como diz o próprio nome, ocorre quando o consorciado é sorteado. Todos aqueles que estão em dia com os pagamentos de suas contribuições têm as mesmas chances de serem sorteados.

A contemplação por lance ocorre mediante o oferecimento de lance pelos consorciados ativos, depois da realização do sorteio. Cada contrato define os critérios para oferta e desempate de lances.

Como usar o crédito?

Quando o consorciado é contemplado, ele se torna apto a usar o crédito para comprar o bem ou serviço, como é definido no contrato, e tem total liberdade para determinar quando fará a aquisição.

Ele pode usar até 10% do seu crédito para pagar despesas vinculadas ao bem ou ao serviço que foi comprado (como registros cartoriais, transferência de propriedade e instituições de registro e seguros) além de usar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para contemplar seu crédito e assim adquirir um imóvel de valor superior ao seu crédito, usar o crédito para quitar financiamentos de sua titularidade e converter o crédito em dinheiro depois de 180 dias da contemplação.(Fonte: Brasil Econômico)

 Importante!!!!

Via de regra os consorciados inadimplentes não participam dos sorteios ou podem fazer lances.

A inadimplência reiterada pode levar a exclusão do participante do grupo. 

O consorciado que desiste ou é excluído de um grupo de consórcio tem direito à devolução integral dos valores pagos a título de amortização. Mas o prazo para receber o dinheiro de volta não é o mesmo para todos os casos.  Vai depender da data em que o contrato foi assinado e se o consumidor desistiu ou foi excluído do consórcio.

Sobre esse tema confira essa nota do Idec.

  

Compartilhe:

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Email