
Milhões de pessoas têm ou já tiveram o nome negativado. Quando o consumidor compra demais e não consegue pagar, seu nome é escrito na lista dos maus pagadores. Com isso, perde o crédito no mercado e não consegue comprar mais nada parcelado. Siga as nossas dicas para limpar seu nome.
A melhor forma de recuperar o crédito é pagando a dívida. Se o devedor não puder pagar a dívida à vista, poderá optar por outras opções, como:
- Requerer o parcelamento do valor: nesse caso, o nome deverá ser “limpo” logo no pagamento da primeira parcela. O nome deverá ser retirado do cadastro no prazo de até 5 dias após o pagamento.
- O devedor também pode limpar o nome mesmo sem o pagamento, a primeira opção é pelo tempo: segundo o Código de Defesa do Consumidor, o nome do devedor não pode ficar mais de cinco anos inscrito nos cadastros restritivos de crédito, a contar do vencimento da dívida e não da inscrição. Portanto, ainda que o devedor não pague a dívida, seu nome não poderá permanecer “sujo”.
- Entrar com uma ação judicial a fim de discutir a legalidade da dívida: enquanto o juiz analisa o processo, antes da sentença, ele pode determinar a retirada da restrição do nome.
Esse último meio é o menos garantido, pois o juiz poderá determinar que o devedor efetue um depósito judicial com o valor da dívida, a fim de garantir o posterior pagamento, caso o credor tenha razão.
O devedor interessado em pagar a dívida, pode se dirigir a um posto de atendimento do SPC e Serasa e solicitar uma certidão onde constará todos os débitos e as empresas credoras, facilitando a negociação.
Para facilitar, o Serasa Experian criou o serviço chamado ‘Limpa Nome Online’ que ajuda o devedor a limpar o nome sem sair de casa. Através desse canal, o devedor terá acesso aos seus débitos com as empresas que tenham aderido ao serviço e poderá negociar e quitá-los diretamente.
Fonte: Proteste.
Importante: Embora o site do Serasa disponibilize serviço que auxilia os consumidores negociarem suas dívidas é sempre importante consultar um advogado para verificar se o valor do débito não foi majorado por cobrança de juros, taxas e encargos abusivos. Em caso de dúvidas contate-nos. Teremos satisfação em atendê-lo.
Nair Eulália Ferreira da Costa
Advogada. Pós-graduada em Direito Processual pela PUC./MG. Autora do Blog Defesa do Consumidor. Articulista na plataforma Jus Brasil. contato:[email protected]ou (31) 3309-5975. Atuamos nas seguintes áreas: Bancário, Cível, Consumidor e Imobiliário. Não respondemos dúvidas por telefone, agende sua consulta. Acompanhe nosso blog pelo facebook e seja o primeiro a ler nossas postagens.