
Ter o nome incluído nos serviços de proteção ao crédito (SPC) é um problema sério, mas que pode tornar-se ainda mais complicado quando o consumidor julga que a inclusão é indevida. Quando o consumidor fica com o nome “sujo” por uma dívida que ele realmente tem, a saída é procurar a empresa que fez a negativação para negociar.
Depois, é preciso quitar a dívida acrescida dos juros e solicitar a exclusão do cadastro de inadimplentes, o que deve ocorrer em cinco dias úteis, conforme orienta Renata Reis, do Procon. O cliente pode ainda pleitear indenização por danos morais se inclusão for indevida.
“O consumidor deve guardar o comprovante de que a dívida esteve figurando nos órgãos de proteção ao crédito, porque ela pode um dia ser reincluída”, diz Renata. “Tem que guardar esse documento, que vale ouro. Também é documento hábil para solicitar danos morais.”
O nome de ninguém pode ser mandado para o cadastro de restrição sem que a pessoa seja previamente comunicada. Casos de documentos fraudados também têm sido registrados na entidade.
“Às vezes nem tem documento roubado, é falsificação de documento mesmo. Aí, a pessoa é de São Paulo, por exemplo, e aparece um crediário no Nordeste. Temos recomendado para fazer boletim de ocorrência na delegacia e entrar com ação na Justiça”, diz
Ainda que a empresa que fez uma negativação indevida reconheça o erro imediatamente e retire o nome do cadastro de inadimplentes, o consumidor pode ir à Justiça pedir reparação por danos morais.
Fonte:Site Pró-consumidor
Nair Eulália Ferreira da Costa
Advogada. Pós-graduada em Direito Processual pela PUC./MG. Autora do Blog Defesa do Consumidor. Articulista na plataforma Jus Brasil. contato:[email protected] ou (31) 3309-5975. Atuamos nas seguintes áreas: Bancário, Cível, Consumidor e Imobiliário. Não respondemos dúvidas por telefone, agende sua consulta. Acompanhe nosso blog pelo facebook e seja o primeiro a ler nossas postagens.