O cartão de crédito é a forma de pagamento mais cara e das mais populares no Brasil e no mundo. . Mas é preciso saber como usá-lo para não se prejudicar com os altos juros cobrados, principalmente quando se faz uso do rotativo.
De acordo com o BC, não existe um limite máximo para as taxas de juros cobradas pelas emissoras de cartão de crédito. As taxas variam de instituição para instituição, não detendo o Banco Central atribuição legal para fixá-las ou intervir para que sejam alteradas.
Para verificar as taxas, muitos órgãos de defesa do consumidor divulgam mensalmente as variações do mercado. O BC também disponibiliza as tarifas das instituições financeiras para consulta.
Tipos de cartão de crédito:
Cartão de crédito básico: é o cartão de crédito exclusivo para o pagamento de compras, contas ou serviços. O preço da anuidade para sua utilização deve ser o menor preço cobrado pela emissora entre todos os cartões por ela oferecidos. As instituições financeiras, no processo de negociação com os clientes, estão obrigadas a oferecer o cartão básico, que pode ser nacional e internacional. Esse cartão não pode ser associado a programas de benefícios ou recompensas, como os pontos de fidelidade.
Cartão diferenciado: além de permitir o pagamento de compras, está associado a programas de benefícios e recompensas. O preço da anuidade do cartão diferenciado abrange os dois serviços. É opção do cliente a contratação de cartão básico ou de cartão diferenciado, observando que os cartões básicos terão as menores tarifas de anuidade dentre todos os cartões ofertados pelos emissores.
Tarifas
Desde junho de 2011, segundo resolução do Banco Central, o pagamento mensal não poderá ser inferior a 15% do valor total da fatura e só poderão ser cobradas cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito. Quais sejam elas:
a. anuidade; b. para emissão de 2ª via do cartão; c. para retirada em espécie na função saque; d. no uso do cartão para pagamento de contas; e. no caso de pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.
Além das tarifas acima, podem ser cobradas ainda taxas pela contratação de serviços de envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento na conta de pagamento vinculado ao cartão de crédito e pelo fornecimento de plástico de cartão de crédito em formato personalizado. Esses serviços são considerados “diferenciados” pela regulamentação.
Informações que devem constar na fatura do seu cartão
Além das tarifas, a fatura deve ter informações dos seguintes itens:
– gastos realizados com o cartão por cada compra, inclusive se parcelados;
– identificação das operações de crédito contratadas e valores; – valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma separada de acordo com os tipos de operações realizadas com o cartão; – valor dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, no caso de o cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; – Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação; – limite de crédito total e limites individuais por tipo de operação de crédito passível de contratação.
Pagamento mínimo
O valor mínimo da fatura de cartão de crédito a ser pago mensalmente não pode ser inferior a 15% do valor total da fatura. Caso opte pelo pagamento mínimo, o cliente assume o uso do rotativo e os procedimentos a serem adotados nessas situações. É importante saber que ao não realizar o pagamento total da fatura, você estará contratando uma operação de crédito, sujeita à cobrança de juros sobre o saldo não liquidado. As operações de crédito estão sujeitas à incidência de encargos financeiros. As taxas de juros são livremente pactuadas entre o cliente e a emissora do cartão e devem constar no contrato.
Cobranças indevidas
Quando receber uma cobrança injustificada, o cliente deve procurar primeiramente a agência responsável por seu atendimento e buscar a solução do problema com o gerente responsável por sua conta. Caso não consiga, deve recorrer aos serviços de atendimento ao consumidor (SAC) disponibilizados pelos bancos por telefone e/ou pela internet.
Se as tentativas de solução pelos canais indicados não funcionarem, o cliente deve entrar em contato com a ouvidoria da instituição emissora do cartão de crédito. Por fim, caso o cliente não consiga solução, poderá apresentar sua reclamação aos órgãos de defesa do consumidorou ao Banco Central.
As reclamações ao BC podem ser feitas nos escritórios físicos e também pelo telefone 0800-979-2345 (das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira). O consumidor ainda pode utilizar o site do Banco Central, acessando os passos a seguir: perfis, cidadão, Banco Central do Brasil, atendimento ao público e reclamações.
Envio de cartão de crédito sem prévia solicitação do cliente é proibido.
As instituições financeiras devem assegurar o encaminhamento do cartão de crédito ao domicílio do cliente ou à sua habilitação somente em decorrência de sua expressa solicitação ou autorização. Caso você receba algum cartão sem ter permitido o envio, reclame nos órgão de defesa do consumidor ou no site do BC.
Fonte: Brasil Econômico. Mais dicas sobre Cartões de Crédito.