O Credor possui direito de cobrar a dívida em atraso, mas não pode expor o consumidor ao ridículo ou a humilhação. Listamos 05 Práticas abusivas que o consumidor não deve aceitar ao ser cobrado por uma dívida.
São elas:
- Exigir a compra de um seguro para obter ou renegociar um crédito ou o limite do cheque especial. Essa prática é chamada de venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
- Débito em conta corrente de valor que ultrapasse 30% do seu rendimento mensal ou, no caso do empréstimo consignado, 35%. Há uma série de ações judiciais favoráveis a consumidores que tiveram retenção de salário depositado em conta superior a esses percentuais.
- Pressão para a renegociação imediata da dívida, por telefone, sem que seja feita a análise prévia de sua capacidade de pagamento.
- Oferta de linhas de crédito mesmo quando você está endividado. Muitas vezes, o consumidor já está comprometido com uma instituição financeira e ela continua oferecendo crédito, provocando um agravamento da situação. Portanto, se o que você ganha não comporta mais uma parcela, não se deixe levar.
- Falta de vontade ou displicência na hora informar o custo do produto financeiro que você está adquirindo. Não se conforme em saber o valor da parcela. Faça questão de perguntar qual é a taxa de juros e o valor total que irá pagar. . É importante que você conheça o valor total da dívida para se organizar.
Essa são as 05 Práticas abusivas que o consumidor não deve aceitar ao ser cobrado por uma dívida. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor garante outros direitos, vejamos:
- O Código de Defesa do Consumidor proíbe ameaça, coação e qualquer tipo de constrangimento à pessoa endividada.
- Se fizer uma compra e se arrepender, você poderá fazer a devolução do produto (sem uso) no prazo de 7(sete) dias, se a compra foi efetuada por telefone ou internet;
- Se deixar de pagar uma única prestação de um bem que adquiriu – um carro ou geladeira, por exemplo -, o credor pode entrar com um pedido de busca e apreensão para ter o bem de volta.
- Se receber uma carta de cobrança dizendo que está sujeito à penhora de bens, tenha claro que não podem ser penhorados: salário, imóvel único da família, móveis e utilidades domésticas, como geladeira e fogão, e poupança de até 40 salários mínimos que seja anterior à dívida.
- Planeje o pagamento das dívidas: faça seu orçamento pessoal, considerando o que você precisa para viver e o que você pode destinar para o pagamento dos credores.
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