Está com o “nome sujo na praça”? Saiba como regularizar sua situação.

Em tempos de crise, desemprego e baixo crescimento econômico muitas pessoas tornam-se inadimplentes. 

De acordo com o Jornal O Globo no Brasil o número de consumidores inadimplentes ultrapassou a marca de 60 milhões.

Se você faz parte desta estatística e deseja “limpar seu nome”, o Blog traz um passo a passo das ações necessárias para fazê-lo, baseado em dicas da Fundação Procon-SP.

As dicas traçam cenários diversos, possíveis para a inadimplência, e podem te ajudar a regularizar sua situação junto aos bancos, cartórios e serviços de proteção ao crédito, senão vejamos:

 1) Cheques:

Todos os cheques sem fundo são registrados no CCF (Centro de Emitentes de Cheques sem Fundo do Banco Central). Se o seu problema de endividamento for este, você deverá reaver o cheque em questão no local indicado pelo fornecedor – ou mesmo com o próprio fornecedor. Para tanto, deverá pagar o débito (valor grafado no cheque, correção monetária e juros de mora), gerando uma carta de anuência com firma reconhecida (que é a declaração de pagamento).

Depois disso, você deve entregar na agência bancária (de origem da conta): o documento de quitação de débito, a cópia do cheque que deu origem à ocorrência e a certidão negativa de protesto emitida pelo Cartório de Protesto da cidade onde possui a conta corrente. Você também precisará pagar uma taxa, já pré-estabelecida pelo Banco Central, para a respectiva baixa no CCF.

 2)Cartório:

Se o débito (desde que checado previamente) vier de nota promissória, duplicata, letra de câmbio ou cheque sem fundo estiver em cartório, você só precisará pagar o valor impresso na intimação, sem extras. Porém, caso o prazo estipulado na intimação esteja vencido, a dívida só poderá ser quitada junto ao credor. Se você não sabe qual o local de origem do protesto, basta procurar o distribuidor de protestos (cartório centralizador da capital) e solicitar uma busca.

Depois da quitação do pagamento, você deverá entregar os comprovantes com firma reconhecida (carta de anuência e/ou recibo de pagamento) no cartório onde o título foi protestado para que seja efetuada a baixa. O Procon/SP recomenda que você pergunte quanto tempo irá levar para o cancelamento do registro.

 3)SPC ou Serasa:

Após a quitação da dívida com o credor, este deverá contatar os cadastros de proteção ao crédito – como o SPCou Serasa Experian – a fim de solicitar a exclusão do nome do consumidor.

O Procon-SP destaca que o nome do inadimplente não poderá ser enviado aos cadastros de proteção ao crédito se a dívida estiver sendo discutida judicialmente. Além disso, a pessoa deve ser sempre avisada previamente.

Uma vez quitada a dívida, o nome do inadimplente deve ser retirado do banco de dados no prazo de 05(cinco) dias úteis. Em caso de acordo, isto deverá acontecer a partir do pagamento da primeira parcela. Depois disso, para assegurar que o nome já está limpo, o consumidor deve tirar um extrato no cartório e no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, além de uma certidão negativa.

 Se o consumidor constatar que seu nome está na lista do Serasa ou do SPC por erro, deve procurar a instituição que consta como informante e solicitar o cancelamento. Se a inclusão for, comprovadamente, indevida e este fato resultar em algum prejuízo, o consumidor poderá pleitear judicialmente indenização por perdas e danos.

Além disso, as instituições de proteção ao crédito não podem fornecer ou manter em seus registros informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Isso, porém, não significa que a dívida deixou de existir.

Saiba mais sobre o assunto acessando aqui.

Agora que você já sabe como regularizar seu cadastro junto ao SPC/SERASA está na hora de organizar o seu orçamento doméstico e aprender a renegociar suas dívidas. Boa Sorte!

Nair Eulália Ferreira da Costa

Advogada. Pós-graduada em Direito Processual pela PUC./MG. Autora do Blog Defesa do Consumidor. Articulista na plataforma Jus Brasil. contato: [email protected] ou (31) 3309-5975. Atuamos nas seguintes áreas: Bancário, Cível, Consumidor e Imobiliário. Não respondemos dúvidas por telefone, agende sua consulta. Acompanhe nosso blog pelo facebook e seja o primeiro a ler nossas postagens.

 

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