Dois preços registrados para a mesma mercadoria? O consumidor paga o menor.

Supermercados costumam ter prateleiras bagunçadas, em que o produto nem sempre está próximo à sua etiqueta de preço. Isso é um problema grave.

O estabelecimento jamais pode confundir o consumidor ou induzi-lo ao erro. Os valores precisam estar bem localizados.

Caso haja dois preços registrados para uma mesma mercadoria, o consumidor pagará o menor deles.

Outra informação importante: não há lei que garanta que, na ausência de preço, o produto pode ser levado de graça. Mas, se esse erro for frequente, a loja pode ser multada. 

Fonte: Artigo 5º da Lei Federal nº 10.962/2004:”Art. 5o No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.  

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