
Supermercados costumam ter prateleiras bagunçadas, em que o produto nem sempre está próximo à sua etiqueta de preço. Isso é um problema grave.
O estabelecimento jamais pode confundir o consumidor ou induzi-lo ao erro. Os valores precisam estar bem localizados.
Caso haja dois preços registrados para uma mesma mercadoria, o consumidor pagará o menor deles.
Outra informação importante: não há lei que garanta que, na ausência de preço, o produto pode ser levado de graça. Mas, se esse erro for frequente, a loja pode ser multada.
Fonte: Artigo 5º da Lei Federal nº 10.962/2004:”Art. 5o No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles“.