Há muito tempo queria redigir este post para mostrar aos consumidores que é possível resolver, muitos dos suas demandas sem precisar ir a justiça. Demandas como atraso mínimo na entrega de produtos, erro na fatura de conta de telefone, produto entregue com defeito, cobrança não contratada, entre outros, podem ser resolvidos extrajudicialmente.
Sempre recomendamos em nossas publicações aqui no blog e aos nossos clientes que façam contato com a outra parte, preferencialmente por escrito, solicitando a solução da demanda. Aguarde a resposta da empresa. Se o problema for resolvido, ótimo. Se não, recorra aos órgãos fiscalizadores. Não sabe quais são? Nós te explicamos!
Atenção!!! Antes de entrar em contato com os canais abaixo sempre tenha em mãos os protocolos registrados com as empresas, cias, e instituições reclamada. É possível que sem acioná-las primeiro você não consiga registrar sua reclamação.
- RECLAMAÇÕES CONTRA BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Em primeiro lugar, você deve recorrer à Ouvidora do Próprio Banco. Se não der resultado, denuncie e reclame junto ao Banco Central.
- PROBLEMAS COM SERVIÇOS DE TELEFONIA, INTERNET E TV POR ASSINATURA: As reclamações dever ser inicialmente registradas junto as cias telefônicas através dos sites ou telefones informados nas próprias faturas de serviço. Se não forem solucionadas o consumidor deve registrar sua reclamação junto áANATEL– Agência Nacional de Telecomunicações.
- PERDAS DE PASSAGENS AÉREAS E ATRASOS E CANCELAMENTO DE VOOS… Alguns aeroportos dispõem de juizados especiais destinados a resolver problemas urgentes relacionados a passagens aéreas, os consumidores podem procurá-los não havendo deve direcionar sua insatisfação à ANAC– Agência Nacional de Aviação Civil.
- PLANOS DE SAÚDE(atraso no atendimento, prazos de carência, negativa de cobertura, etc.) Nestes casos os usuários devem recorrer àANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar através doDisque ANS: 0800-7019656. Agora se a reclamação for contra hospitais públicos ou serviços prestados pelo SUS o consumidor pode acionar o Disque Saúde 136.
- PROPAGANDA ENGANOSA( loja anunciou um coisa e vendeu outra): Nestes caso os consumidores pode recorrer ao CONAR – Conselho Nacional deAutorregulamentação Publicitária ou PROCON.
- VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR EM GERAL; As reclamações podem ser direcionadas ao PROCON – Instituto de Defesa do Consumidor ou, em última instância, ao Ministério da Justiça por intermédio (Senacom).
Se por ventura o consumidor, não conseguir solucionar suas demandas diretamente com a empresa reclamada nem através dos órgãos fiscalizadores, outra alternativa não há senão ingressar na justiça. Entretanto sua tentativa não será em vão, pois toda documentação produzida na esfera administrativa servirá de prova a seu favor em um processo judicial, e ainda demonstrará sua boa-fé em resolver a questão amigavelmente.
Importante. Guarde todos os e-mail, protocolos, e atas.
Acionar o Poder Judiciário é um direito irrenunciável de todo cidadão, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição do Brasil. O que significa dizer que o cidadão não é obrigado a se submeter a via administrativa para posteriormente ir à justiça, mas como todos sabem, a justiça está a cada dia mais lenta e um dos motivos disso é a quantidade imensa de processos que são protocolizados por ano.
Se você quiser saber mais sobre isso assista o vídeo abaixo:
Neste contexto é desejável e recomendável que antes do cidadão ingressar na justiça procure resolver suas demandas extrajudicialmente, seja diretamente com as empresas e instituições através dos canais de ouvidoria, centrais de atendimento, SAC ou por intermédio dos órgãos estatais responsáveis pela fiscalização elencados acima.
Ressalvamos que demandas que envolvam pedidos de indenização, ressarcimento de valores pagos indevidamente, anulação de cláusulas contratuais abusivas devem ser direcionados diretamente ao Poder Judiciário.
Neste casos procure seu advogado de confiança.
Para finalizar dica importantíssima!!!!! Ao efetuar suas reclamações seja gentil e não abuse do direito de reclamar.