O Buffet faliu? E agora? Saiba quais são seus direitos!

Segundo dados da proteste estima-se são celebrados no Brasil anualmente um milhão de casamentos. O casamento é a realização de um sonho por isso os noivos começam a se programar com bastante antecedência em média 24(vinte e quatro) meses antes do grande dia. São muitas as decisões a serem tomadas, local da cerimônia, número de convidados, musicas, vestidos, padrinhos, decoração, enfim, a lista é longa! As noivas, principalmente, quase enlouquecem.

Ultimamente tem si tornado corriqueira a falência de Buffets, muitas vezes, renomados, meses antes da festa de casamento. A notícia é sempre a mesma, o empreendimento fecha as portas sem dar nenhuma satisfação aos clientes, ou seja, destroem sonhos, frustram expectativas, além de causar prejuízo financeiro.

O que fazer para evitar essa situação? Bom, é quase impossível no momento da contratação do buffet saber como anda a vida financeira da empresa, mas algumas precauções podem ser tomadas. Elencamos algumas delas:

Busque referências de pessoas que já utilizaram o serviço.

Faça uma pesquisa na Junta Comercial do seu Estado através do CNPJ. Isso é importante para saber se a empresa está regularmente registra e quem são seus sócios

Solicite no Fórum local uma certidão de feitos. Essa certidão irá mostrar se a empresa possui processos na justiça. Empresas muito demandadas não são recomendas.

Faça uma pesquisa no Procon local para saber se a empresa possui muitas reclamações

Faça buscas em sites de reclamação, como o Reclama aqui e Consumidor.Gov para verificar se há algum registro contra a empresa.

Por fim entre em contato com a ABEOC – Associação Brasileira de Empresas de Eventos para saber se a empresa é associada. Comumente as empresas associadas cumprem possuem todos os alvarás de funcionamento e cumprem as regrada da Anvisa, conforme informado no siteDiário do Consumidor.

Checadas as informações é hora de e assinar o contrato!!!  Nesta etapa recomendamos:

Leia atentamente o contrato, principalmente no que diz respeito aos serviços que estão sendo contratados, tudo que foi combinado verbalmente deve constar no contrato.

Preste atenção no valor ou percentual das multas estipuladas para o caso de descumprimento do contrato.

Evite efetuar o pagamento integral do serviço. Como a contratação é feita coma antecedência, é possível parcelar o valor.

Exija uma cópia do contrato e anexos, se houver. Ao efetuar um pagamento exija recibo.

Todavia se você tomou todas as precauções, mas mesmo assim o Buffet contratado faliu meses antes do seu casamento. Aqui vão nossas recomendações:

Envie um e-mail para a empresa solicitando esclarecimentos, a devolução dos valores pagos devidamente corrigidos, bem como da multa prevista no contrato.

Não assine nenhum documento antes de receber qualquer valor, pois a empresa pode agir de má-fé alegando que foi o contratante quem deu causa a rescisão do contrato livrando-se assim do pagamento da multa.

Se não for possível resolver a questão amigavelmente, o consumidor deverá procurar um advogado e ingressar na justiça pleiteando, a devolução dos valores pagos, pagamento da multa contratual. Embora nossos sonhos não tenham preço, também é possível pedir indenização por danos morais. É uma forma de punir os responsáveis.

Efetuar reclamações no Procon, não adianta muito se o que você deseja é o pagamento de multa, indenizações e ressarcimento de valores. 

Nair Eulália Ferreira da Costa

Advogada militante em Belo Horizonte. MG. Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito da Saúde. Pós-graduada em Direito Processual pela PUC. MG. Autora do Blog Defesa do Consumidor. Articulista na plataforma JusBrasil.[email protected]ou (31) 3309-5975. Acompanhe nosso blog pelo facebook e seja o primeiro a ler nossas postagens.Não respondemos dúvidas por telefone, agende sua consulta.

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