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Justica Decide: Companhia deve indenizar passageira por cancelamento de voo.
A Aerolíneas Argentinas S.A. deve indenizar uma passageira em R$ 10 mil, por danos morais, além de ressarcir despesa dela com táxi para deslocamento entre

A Aerolíneas Argentinas S.A. deve indenizar uma passageira em R$ 10 mil, por danos morais, além de ressarcir despesa dela com táxi para deslocamento entre
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