Vai comprar um produto ou adquirir um serviço ? Saiba quais são as cláusulas proibidas por lei.

 

Infelizmente no Brasil ainda não temos a cultura de consultar um advogado antes de assinar contratos ou fechar negócios, o que seria ideal e evitaria muitos transtornos, inclusive ações judiciais.

Além disso,  a maioria dos contratos possuem cláusulas padrão e se o consumidor discorda, não compra o produto ou contrata o serviço. Ainda assim recomendamos que  o consumidor questione as cláusulas abusivas no momento da contratação.

Confira abaixo orientações do site consumidor.gov sobre os cuidados que o consumidor deve tomar antes de assinar os contratos.

Sempre que na contratação de um serviço ou na aquisição de um produto o vendedor condicionar à assinatura de um contrato, você deve sempre ter o cuidado de ler o contrato com muita atenção e, se possível, guardar uma cópia do contrato que assinou, seja virtualmente ou de fato. Os contratos devem ser escritos em linguagem simples e clara, com letras legíveis e devem dar destaque para as cláusulas que possam ser prejudiciais aos interesses do consumidor.

O Código de Defesa do consumidor não permite que o contrato preveja vantagem excessiva ao fornecedor e considera como tal qualquer cláusula do contrato que seja contrária a lei, ou que ofenda ou restrinja direitos ou obrigações fundamentais que possam ameaçar o equilíbrio contratual, bem como cláusulas que se mostrem excessivamente onerosas para o consumidor.

Os contratos devem ser escritos com cláusulas simples e de fácil compreensão.

A simples apresentação de orçamento não implica em sua execução ou obrigatoriedade do consumidor em contratar a empresa que fez o orçamento.

De acordo com o Procon-RJ, são proibidas, por exemplo, as cláusulas que:

• Diminuam a responsabilidade do fornecedor no caso de dano ao consumidor.

• Proíbam o consumidor de devolver o produto ou de receber de volta o que pagou em função de um produto ou serviço defeituosos.

• Estabeleçam obrigações para terceiros, além do fornecedor e do consumidor.

• Autorizem o fornecedor a alterar o preço ou possibilitem a modificação de qualquer parte do contrato sem a autorização do consumidor.

• Estabeleçam a perda das prestações já pagas por descumprimento de alguma obrigação do consumidor.

Fonte:Consumidor.gov

 Ps. Se você já tiver assinado o contrato que contém cláusulas abusivas pode procurar o Procon da sua cidade e  registrar uma reclamação ou consultar um advogado de sua confiança.

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