Taxa de evolução de obra.

Temos vários artigos publicados  Jusbrasil e no nosso blog sobre a famigerada “taxa de evolução de Obra”. Atendendo a pedidos decidimos compilar todas as informações que já publicamos em um único artigo respondendo as principais dúvidas dos nossos visitantes

Ao final do post relacionaremos todos os links para que vocês tenha acesso ao conteúdo completo publicado aqui  no nosso blog.

O que é “taxa de evolução de Obra”? 

A Taxa de evolução de obra é um encargo cobrado pelo agente financeiro desde a assinatura do contrato de financiamento, em tese, até a entrega das chaves do imóvel. Nada mais é do que juros cobrados pelos Bancos do empréstimo que a construtora faz com o banco para financiar a construção do empreendimento, e indevidamente, repassam ao comprador de boa-fé.

Sua Cobrança é legal?

Na opinião do blog não. Defendemos a  ilegalidade da  cobrança da  taxa de evolução de obra  pelas seguintes razões:

  1. No momento da compra o consumidor não é informado sobre a a cobrança da referida taxa pelos corretores.. Tal prática contraria os artigos 31 e 6º inciso III ambos do Código de Defesa do Consumidor.
  2.  Os valores cobrados nunca conferem com o valor previsto na planilha entregue pelo Banco no momento da assinatura do financiamento. Os valores cobrados são sempre superiores e variam mensalmente para maior, ofendendo o artigo 39,X  e 51,X ambos do Código de Defesa do Consumidor.
  3. A cobrança da “taxa de evolução de obra” constitui venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, I do CDC), pois é composta dos e seguintes encargos: seguro MIP (morte e invalidez permanente); seguro FGBHA; tarifa e encargo.
  4. Por fim os valores pagos à título de “ juros de Obra” não são amortizados no valor da dívida contraída pelo consumidor. O que também contraria o artigo 51 § 1º inciso III do Código de Defesa do Consumidor.

Todavia  quem dá a palavra final sobre  matéria de lei é o Superior Tribunal de Justiça que decidiu em que a cobrança da taxa de evolução de obra é ilegal somente se:

  1. não estiver prevista no Contrato de Financiamento;
  2. a Construtora descumprir o prazo contratual de entrega das chaves.

Posso cancelar a cobrança da taxa?

É possível sim ingressar na justiça pedindo o  cancelamento da cobrança da taxa de evolução de obra paga após o prazo de entrega das chaves, bem como a restituição dos valores em dobro devidamente corrigidos da data em que o consumidor efetuou o pagamento.

Embora a cobrança seja indevida, isso por si só não gera dano moral passível de indenização, mas é um desrespeito sem dúvidas ao consumidor.

 Não estou conseguindo pagar a evolução de obra,  tem como cancelar a cobrança?

A justiça tem determinado a suspensão imediata da cobrança quando o consumidor alega que a taxa de evolução de obra não está prevista no Contrato ou nas hipóteses em que o juros de obra estão sendo cobrados após o prazo de entrega das chaves, respeitado o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta dias). 

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