
Fim de semana pede pizza. Então fique esperto! Há Pizzarias que cobram o valor mais alto na venda de pizzas de dois sabores. Essa prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor(art.39,V) Quando o cliente pede a pizza meio a meio, o estabelecimento deverá cobrar a soma de metade da mais cara com metade da mais barata, conforme o cardápio. A pizzarias irregulares podem ser denunciadas ao Procon.
Não deixe seu direito acabar em pizza.
Nair Eulália Ferreira da Costa
Advogada militante em Belo Horizonte. MG. Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito da Saúde. Pós-graduada em Direito Processual pela PUC.MG. Autora do Blog Defesa do Consumidor. Articulista na plataforma JusBrasil. [email protected]. www.ferreiradacosta.adv.br